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O impacto do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho

O impacto do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho

Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho.

O eSocial altera significativamente a rotina dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional, que passarão a enviar eletronicamente informações sobre os postos de trabalho para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante a visitas e/ou solicitações formais. Também receberão periodicamente informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnicas.

É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas.

Padronização do eSocial

A padronização imposta pelo eSocial possibilita uma checagem mais rápida e simples desses dados e permitirá o cruzamento de dados entre os departamentos da empresa, pois os devidos adicionais de pagamento serão informados em eventos paralelos pelo RH e pela Segurança e Saúde Ocupacional, além de outras informações como a emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

Para o sucesso do eSocial, é necessário possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho, principalmente com relação aos prazos estipulados para o envio das informações e possuir laudos técnicos atestando a existência e/ou a inexistência de certas condições dos postos de trabalho que possam levar a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial em todos os ambientes da empresa, industriais e administrativos.

A obrigatoriedade, acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$78 milhões ou mais. Para as demais empresas começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.


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