Técnicos de Segurança agora podem assinar o PGR: Entenda a decisão

Recentemente, a Justiça Federal do Paraná decidiu que os Técnicos de Segurança do Trabalho podem ser responsáveis pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Até então, o CREA-PR restringia essa atividade somente a engenheiros.

Além de ser uma exigência do governo federal, o PGR tem ganhado destaque no cenário da segurança do trabalho por contribuir diretamente para preservar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, a integridade da empresa. Ao implementar o PGR, a empresa é capaz de identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas para controlá-los. 

O entendimento de que os técnicos de segurança do trabalho podem elaborar o programa, segue a NR‑01, norma que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. A sentença também cita a NR‑18, aplicável à construção civil, que já diferencia quando um engenheiro ou um técnico pode assumir essa responsabilidade.

Com essa decisão, todos os técnicos de segurança do trabalho em território nacional estão autorizados a elaborar o PGR, a menos que a norma específica determine algo diferente para casos isolados. O trânsito jurídico também suspendeu autuações e exigências que tenham sido impostas com base na deliberação anterior do CREA‑PR.

A INOVA Medicina e Segurança do Trabalho está pronta para apoiar sua empresa na elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. Contar com apoio qualificado contribui para programas mais eficazes e compliance legal na gestão de riscos ocupacionais.

Oferecemos soluções personalizadas que garantem conformidade com a NR-01 e promovem um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente. Entre em contato com a gente!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *